DECRETO N. 52.183, DE 16 DE JULHO DE 1969
Dá nova redação ao artigo 3.º, do Decreto n. 44.400, de 7 de janeiro de 1965
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n. 44.400, de 7 de janeiro de 1965 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta do Poder Judiciário - Tribunal
de Justiça - Item 800 - Código Local 800, do
exercício de 1968".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
LuÍs Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.