DECRETO N. 52.184, DE 16 DE JULHO DE 1.969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com o artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro , a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Geraldo de Campos Freire.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, de formato irregular, inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no km. 43,717.00 e termina na cêrca de divisa que cruza, também obliquamente o eixo da locação no km. 43.901.70, abrangendo a área tota de 7.320 metros quadrados, com o comprimento de 184,70 metros, descrevendo-se a faixa como segue: - no lado direito a largura d constante de 20,00 metros; no lado esquerdo da cêrca de divisa do km. 43,717.00 até km. 43,900.00 a largura e de 20,00 metros; do km. 43,900.00 até a cêrca de divisa do km. 43,901.70 a largura d de 15,00 metros Controntando todo o terreno expropriando; na cêrca de divisa do Km. 43,717.00 com o Espólio de Vívaldo Fernandes Russo; de ambos os lados com o próprio Geraldo de Campo. Freire; na cêrca de divisa do km. 43,901.70 com Gilberto Pereira Job.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigc 15, do DecretoLei n. 3.365. de 21 de junho de 1.941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o . presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19,ª e 26.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junno de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa. Civil, aos 16 de julho de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.