DECRETO N. 52.184, DE 16 DE JULHO DE 1.969
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro na seção Guedes-Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRfi,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com o
artigos 2.° e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1.941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro , a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes-Mato Sêco, assinalada na planta que
com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta
pertencer a Geraldo de Campos Freire.
Artigo 2.° - Dita faixa de terreno, de formato irregular,
inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da
locação no km. 43,717.00 e termina na cêrca de
divisa que cruza, também obliquamente o eixo da
locação no km. 43.901.70, abrangendo a área tota
de 7.320 metros quadrados, com o comprimento de 184,70 metros,
descrevendo-se a faixa como segue: - no lado direito a largura d
constante de 20,00 metros; no lado esquerdo da cêrca de divisa do
km. 43,717.00 até km. 43,900.00 a largura e de 20,00 metros; do
km. 43,900.00 até a cêrca de divisa do km. 43,901.70 a
largura d de 15,00 metros Controntando todo o terreno expropriando; na
cêrca de divisa do Km. 43,717.00 com o Espólio de
Vívaldo Fernandes Russo; de ambos os lados com o próprio
Geraldo de Campo. Freire; na cêrca de divisa do km. 43,901.70 com
Gilberto Pereira Job.
Artigo 3.° - Nos têrmos e para os efeitos do artigc
15, do DecretoLei n. 3.365. de 21 de junho de 1.941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956, e
declarada a urgência da desapropriação de que trata
o . presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19,ª e 26.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro em 8 de junno de 1880.
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa. Civil, aos 16 de julho de 1.969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.