DECRETO N. 52.185, DE 16 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessário à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situadas no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim necessário à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer ao Espólio de José Ferreira Porto.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, caracterizada em dois trechos, inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da variante no km 44,824 e termina na cêrca de divisa que cruza, também obliquamente, o eixo da variante no km 45,818.30. com o comprimento total de 994,30 metros abrangendo a área total de 33.080 metros quadrados, sendo 28.660 metros quadrados no primeiro trecho e 4.420 metros quadrados no segundo, descrevedendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato irregular que se inicia no km 44,824 com largura de 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado e vai assim até 44,840; do km 44.840 ao km 44,963 a largura e de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo; do km 44,963 ao km 45,140, do lado direito a largura é de 15,00 metros e do lado esquerdo a largura variável segundo a cêrca da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; do km 45,140 ao km 45,820 a largura e de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado; do km 45,820 até a cêrca de divisa, que cruza oblìquamente o eixo da variante no km 45,818.30 a largura é de 20,00 metros, sòmente para o lado esquerdo. O segundo trecho assim se descreve: faixa de formato irregular que se situa ao lado esquerdo do eixo da variante, estando compreendida entre o km 44,824 e o km 44,963. Confronta todo o terreno expropriando com Benedito Macário de Mattos na divisa do km 44,824; nas laterais, no lado direito com Espólio de José Ferreira Porto, no lado esquerdo com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e com o Espólio de José Ferreira Porto; na divisa do km 45.818.30 com Jorge Salgado de Morais e outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941 com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.º do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.185, DE 16 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas ne- cessários a retificação da linha férrea tronco da Companhia Mogiana e Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno
...... , descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato irregular que se inicia no km 44,824 com largura de 40,00 metros sendo 20 00 me tros para cada lado e vai assim até 44,840; do km
Leia-se:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno,
.......... descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato irregular que se inicia no km. 44.824 com largura de 40,00 metros, sendo 20,00 me tros para cada lado e vai assim até o km 44,840; do km .....