ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública para fins de desapropriação
amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas,
situadas no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse,
Comarca de Mogi Mirim necessário à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato
Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer ao Espólio de
José Ferreira Porto.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno,
caracterizada em dois trechos, inicia-se na cêrca de divisa que
cruza obliquamente o eixo da variante no km 44,824 e termina na
cêrca de divisa que cruza, também obliquamente, o eixo da
variante no km 45,818.30. com o comprimento total de 994,30 metros
abrangendo a área total de 33.080 metros quadrados, sendo 28.660
metros quadrados no primeiro trecho e 4.420 metros quadrados no
segundo, descrevedendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de
formato irregular que se inicia no km 44,824 com largura de 40,00
metros, sendo 20,00 metros para cada lado e vai assim até
44,840; do km 44.840 ao km 44,963 a largura e de 30,00 metros, sendo
15,00 metros para cada lado do eixo; do km 44,963 ao km 45,140, do lado
direito a largura é de 15,00 metros e do lado esquerdo a largura
variável segundo a cêrca da Companhia Mogiana de Estradas
de Ferro; do km 45,140 ao km 45,820 a largura e de 30,00 metros, sendo
15,00 metros para cada lado; do km 45,820 até a cêrca de
divisa, que cruza oblìquamente o eixo da variante no km
45,818.30 a largura é de 20,00 metros, sòmente para o
lado esquerdo. O segundo trecho assim se descreve: faixa de formato
irregular que se situa ao lado esquerdo do eixo da variante, estando
compreendida entre o km 44,824 e o km 44,963. Confronta todo o terreno
expropriando com Benedito Macário de Mattos na divisa do km
44,824; nas laterais, no lado direito com Espólio de José
Ferreira Porto, no lado esquerdo com a Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro e com o Espólio de José Ferreira Porto; na divisa
do km 45.818.30 com Jorge Salgado de Morais e outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de
1941 com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, e declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto o qual e expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.º do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.185, DE 16 DE JULHO DE 1969
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas ne-
cessários a retificação da linha férrea
tronco da Companhia Mogiana e Estradas de Ferro, na seção
de Guedes-Mato Sêco
Retificação
Onde se lê:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno
...... , descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de formato
irregular que se inicia no km 44,824 com largura de 40,00 metros sendo
20 00 me tros para cada lado e vai assim até 44,840; do km
Leia-se:
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno,
.......... descrevendo-se o primeiro trecho como segue: faixa de
formato irregular que se inicia no km. 44.824 com largura de 40,00
metros, sendo 20,00 me tros para cada lado e vai assim até o km
44,840; do km .....