DECRETO N. 52.186, DE 16 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessárias à retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mojiana de Estradas de Ferro na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXITI, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim, necessária a execução do nôvo traçado ferroviario da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubriGada e pertencente ou que consta pertencer a Gilberto Pereira Job.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular, inicia - se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no úm 43,901.70 e termina obliquamente na cêrca de divisa que cruza, também obliquamente o eixo da locação no úm 44,081.00, abrangendo a área total de 5.404 metros quadrados, com o comprimento de 179,30 metros, desorevendo-se a faixa como segue: no lado esquerdo a faixa tem a largura constante de 15,00 metros; no lado direito da cêrca de divisa ao km 43,900 a largura e de 20,00 metros: do km 43,900 até a cêrca de divisa no km 44,081.00 a largura e de 15,00 metros. Confronta todo o terreno expropriando na cêrca de divisa do km 43,901,70 com Geraldo Campos Freire; de ambos os lados com o próprio Gilberto Pereira Job; na cêrca de divisa d okm 44,081.00 com Manoel Ferreira Porto.
Artigo 3.º - Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20 a do Contrato de Concessão celebrado entre o Govemo do Estado de São Paulo e a Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.186, DE 16 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade publica terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessário a retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas tradas de Ferro na seção de Guedes-Mato Séco

Retificação
Onde se lê:
Companhia Mojiana............
Comarca de Moji Mirim,.............
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno. de formato irregular, inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no um 43. e termina obliquamente na cêrca de divisa que cruza, também obliquamente o eixo da locação no um 44,081.00, abrangendo...........
Leia-se:
Companhia Mogiana
Comarca de Mogi Mirim .......
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no km 43. termma obliquamente na cêrca de divisa que cruza, também obliquamente o eixo da locação no km 44,081.00, abrangendo..................