ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXITI, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mojiana
de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela
contidas, situada no Distrito e Município de Santo Antonio da
Posse, Comarca de Moji Mirim, necessária a execução do
nôvo traçado ferroviario da linha Tronco da mesma
Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que
com êste baixa, devidamente rubriGada e pertencente ou que consta
pertencer a Gilberto Pereira Job.
Artigo 2.º -
Dita faixa de terreno, de formato irregular, inicia - se na cêrca
de divisa que cruza obliquamente o eixo da locação no
úm 43,901.70 e termina obliquamente na cêrca de divisa que
cruza, também obliquamente o eixo da locação no
úm 44,081.00, abrangendo a área total de 5.404 metros
quadrados, com o comprimento de 179,30 metros, desorevendo-se a faixa
como segue: no lado esquerdo a faixa tem a largura constante de 15,00
metros; no lado direito da cêrca de divisa ao km 43,900 a largura
e de 20,00 metros: do km 43,900 até a cêrca de divisa no
km 44,081.00 a largura e de 15,00 metros. Confronta todo o terreno
expropriando na cêrca de divisa do km 43,901,70 com Geraldo
Campos Freire; de ambos os lados com o próprio Gilberto Pereira
Job; na cêrca de divisa d okm 44,081.00 com Manoel Ferreira
Porto.
Artigo 3.º -
Nos termos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual e
expedido com fundamento nas cláusulas 19.a e 20 a do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govemo do Estado de São Paulo e a
Companhia Mojiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 52.186, DE 16 DE JULHO DE 1969
Declara de utilidade publica
terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessário
a retificação da linha ferrea Tronco da Companhia Mogiana
de Estradas tradas de Ferro na seção de Guedes-Mato
Séco
Retificação
Onde se lê:
Companhia Mojiana............
Comarca de Moji Mirim,.............
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno. de formato irregular,
inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da
locação no um 43. e termina obliquamente na cêrca
de divisa que cruza, também obliquamente o eixo da
locação no um 44,081.00, abrangendo...........
Leia-se:
Companhia Mogiana
Comarca de Mogi Mirim .......
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno, de formato irregular
inicia-se na cêrca de divisa que cruza obliquamente o eixo da
locação no km 43. termma obliquamente na cêrca de divisa
que cruza, também obliquamente o eixo da locação no km
44,081.00, abrangendo..................