DECRETO N. 52.187, DE 16 DE JULHO DE 1969
Declara de utilidade pública terreno e
eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à
retificação da linha férrea Tronco da Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato
Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio
de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária
à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e
Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Luiz Soati.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno
estende-se do km. 49,270.30 ao km. 49.280 - km 49,220 ao km 49.415 da
locação abrangendo a área total de 6.141 metros
quadrados, com o comprimento de 204,70 metros, sendo a faixa de formato
irregular compreendida entre as divisas do km 49,270.30 e 49,415, que
são obliquas em relação ao eixo, com a largura
total constante de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do
eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriando na
divisa do km 49,270.30 com João Pelincer; na dívisa do km
49,415 com José Cremasco; de ambos os lados com o próprio
Luiz Soati.
Artigo 3.º - Nos têrmos e
para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de
1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956, é declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual
é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e
20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.