DECRETO N. 52.187, DE 16 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes-Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Distrito e Municipio de Santo Antonio da Posse, Comarca de Mogi Mirim, necessária à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Luiz Soati.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 49,270.30 ao km. 49.280 - km 49,220 ao km 49.415 da locação abrangendo a área total de 6.141 metros quadrados, com o comprimento de 204,70 metros, sendo a faixa de formato irregular compreendida entre as divisas do km 49,270.30 e 49,415, que são obliquas em relação ao eixo, com a largura total constante de 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo da locação. Confronta todo o terreno expropriando na divisa do km 49,270.30 com João Pelincer; na dívisa do km 49,415 com José Cremasco; de ambos os lados com o próprio Luiz Soati.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÊ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça

Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.