DECRETO N. 52.192, DE 16 DE JULHO DE 1969

Aprova o Plano Especial de Aplicação para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo (Museu de Arte de São Paulo)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano especial para a Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo (Museu de Arte de São Paulo), constando SEP n. 308/69, na importância de NCrS 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros novos), a conta da Prioridade I dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado. nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente;


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1989.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.