DECRETO N. 52.194, DE 17 DE JULHO DE 1969

Dispões sôbre alteração do "quantum" do Decreto n. 52.129, de 2 de julho de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO ' DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.° do Decreto n. 52.129, de 2 de julho de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar do Govêrno do Estado, constante dos Procs. SEP n. 332,69 e GG. n. 1547/69, na importância de NCr$ 663.574,56 (seiscentos e sessenta e três mil, quinhentos e setenta e quatro cruzeiros novos e cincoenta e seis centavos), à conta da Prioridade I dos recursos dos "Programas Especiais do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 196 .
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.