DECRETO N. 52.195, DE 18 DE JULHO DE 1969

Suspende os efeitos do Decreto n. 52.131, de 4-7-1969, nas condições que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto n. 52.131, de 4 de julho de 1969 até que seja aprovada e implantada a reforma administrativa do Departamento de Estradas de Rodagem, na forma preconizada pela Lei n. 10.152 de 19 de junho de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.