DECRETO N. 52.196, DE 18 DE JULHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que, por longos anos dedicado ao magistério, o
Prof. Odilon Corrêa desenvolveu atuação altamente
significativa, como pedagogo e didata;
Considerando a benéfica influência que exerceu sôbre
a cultura e a sociedade Rioclarense, que lhe reconheceu os
méritos e o acolheu com carinho, como filho da cidade;
Considerando que seu nome, perpetuado em estabelecimento de ensino,
além de justa homenagem a suas virtudes, propiciará aos
jovens estudantes motivos de reflexão e de
aperfeiçoamento cívico, educacional e moral,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Ginásio Estadual
"Professor Odilon Corrêa", o Ginásio Estadual da Zona
Norte, em Rio Claro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 18 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.