DECRETO N. 52.200, DE 23 DE JULHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado
à receber, em doação, o imóvel situado no
distrito, município e comarca de Bauru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, o imóvel com a área
de forma poligonal com 15.386,00 m2 (quinze mil, trezentos e oitenta e
seis metros quadrados., situada no distrito, município e comarca
de Bauru, que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Bauru, com as
medidas e confrontações constantes do processo
PGE-31.690-69, a saber:
"inícia no marco "O", na confluência da Rua Olavo Bilac
com a Rua Carlos Gomes; daí segue pelo alinhamento da Rua Olavo
Bilac, numa distância de 186,00 m até o marco "I" que
está na confluência da Rua Afonso Pena com a Rua Olavo
Bilac; daí, defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento
da Rua Afonso Pena, numa distância de 123,00 m até o marco
"2"; daí, defletindo à direita, segue ainda pelo
alinhamento da Sua Afonso Pena numa distância de 61,50 m
até o marco "3"; daí, defletindo a esquerda, segue por uma linha
reta confrontando com os fundos dos terrenos que fazem frente com a Rua
José Caciola, numa distância de 75,00 m até o marco
"4" daí, defletindo à esquerda, segue pelo alinhamento da Rua
Tiradentes numa distância de 3,00 m até o marco "5";
daí, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da Rua
Tiradentes numa distância de 15,00 m até o marco "6";
daí, defletindo à esquerda segue pelo alinhamento da Rua
Tiradentes numa distância de 35,00 m até o março
"7"; daí defletindo à direita segue pelo alinhamento da Rua
Tiradentes. numa distância de 20,00 m até o março
"8"; daí, defletindo à direita, segue pelo alinhamento da
Rua Tiradentes numa distância de 120,00 m até o marco "9";
daí, defletindo à direita segue pelo alinhamento da Rua
Tiradentes numa distância de 95,00m até o março
"0", onde teve início a presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julhc de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.