DECRETO N. 52.201, DE 23 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito
município e comarca de Tatuí, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,.
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso
XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno
), situado à Praça da Bandeira n. 53, distrito
município e comarca de Tatuí, com a área de 300,00
m2 (trezentos metros quadrados ), que conta pertencer a Autair
Passerani e sua mulher, necessário à
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-99-64 - Ref. Pr.
PGE-31.506-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada da naturaza urgente, para os efeiots
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 4.2.1.0 -Verba 4.
Artigo 4.º - Êste decretoentrará em vigor na dta de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angela Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.