DECRETO N. 52.201, DE 23 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca de Tatuí, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,. GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno ), situado à Praça da Bandeira n. 53, distrito município e comarca de Tatuí, com a área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados ), que conta pertencer a Autair Passerani e sua mulher, necessário à instalação da Residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao processo TJ-E-99-64 - Ref. Pr. PGE-31.506-69.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada da naturaza urgente, para os efeiots do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - Item 4.2.1.0 -Verba 4.
Artigo 4.º - Êste decretoentrará em vigor na dta de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angela Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.