DECRETO N. 52.202, DE 23 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - 29.º - Subdistrito- Santo Amaro, necessário à instalação do Ginásio Estadual "Melvin Jones"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35. inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapriadas pela fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis com a área total de 8.190,00 m2 (oito mil, cento e noventa metros quadrados), constituida dos lotes ns. 12,13,14,15,7 e 12-A, da Quadra 39 - Setor 92, situados à Avenida De Pinedo - 29.º subdistrito - Santo Amaro - necessá- rios à instalação do Ginásio Estadual "Melvin Jones", a saber:
I - Uma área de terreno de forma regular com 3.596,00 m2 (três mil, quinhentos e noventa e seis metros quadrados), correspondente ao lote n. 12, que consta pertencer a Francisco Pozio, faz frente para a Avenida De Pinedo, confrontando por um dos lados com o lote n.13, de propriedade de Francisco Alesso, pelo outro com os lotes ns. 11 e 7, pelos fundos com o lote n. 12-A, de propriedade de José Roberto Besaldo.
II - Uma área de terreno de forma retangular com 900 m2 (novecentos metros quadrados), correspondente ao lote n. 13, que consta pertencer a Francisco Alesso faz frente para a Avenida De Pinedo, confrontando por um dos lados com o lote n. 12, de propriedade de Francisco Pozio, pelo outro com o lote n. 14 de propriedade de Adelina Zamassa, e, pelos fundos, com parte do lote n. 16.
III - Uma área de terreno de forma retangular com 900 m2 (novecentos metros quadrados), correspondente ao lote n. 14, que consta pertencer a Adelina Zamassa, faz frente para a Avenida De Pinedo, confrontando por um dos lados como lote n. 13 de propriedade de Francisco Alesso, pelo outro com o lote n. 15 de propriedade da Cia. Antártica Paulista e, pelos fundos, com parte do lote n. 16.
IV - Uma área de terreno de forma retangular com 1.554 m2 (um mil quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), correspondente ao lote n. 15 que consta pertencer a Cia. Antártica Paulista, faz frente para a Avenida De Pinedo, confrontando por um dos lados com o lote n. 14, de propriedade de Adelina Zamassa, pelo outro com a Rua Marcilio Dias e, pelos fundos, com parte do lote n. 16.
V - Uma área de forma retangular com 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao lote n. 7 que consta pertencer a José Leme de Souza e Silva, faz frente para a Rua dos Inocentes, confrontante por um dos lados com o lote n. 6, pelo outro com os lotes ns. 25 e 11, e, pelos fundos, com o lote n. 12.
VI - Uma área de terreno de forma irregular, com 1.115 m2 (um mil, cento e quinze metros quadrados), correspondente ao lote n. 12-A, que consta pertencer a José Roberto Besaldo, confronta pela frente com o lote n. 12, de propriedade de Francisco Pozio, por um dos lados com o lote n. 16, pelo outro com os lotes ns. 5 e 6, e, pelos fundos, com os lotes ns. 24, 23, 22 e 21.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata, o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Construções Escolares - exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 52.202, DE 23 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no município e comarca da Capital - 29.º Subdistrito - Santo Amaro, necessário a instalação do Ginásio Estadual "Melvin Jones"

Retificação
Artigo 1.º - ............
Onde se lê:
V - Uma área de forma retangular com 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao lote n. 7 que consta pertencel a José Leme de Souza e Silva, faz frente para a Rua dos Inocentes, controntante por um dos lados com o lote n. 6, pelo outro com os lotes ns. 25 e 11, e, pelos fundos, com o lote n. 12.
Leia-se:
V - Uma área de forma retangular com 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), correspondente ao lote n. 1 que consta pertencer a José Leme de Souza e Silva, faz frente para a Rua dos Inocentes confrontando por um dos lados com o lote n. 6, pelo outro com os lotes ns. 25 e 11, e, pelos fundos, com o lote n. 12.