DECRETO N. 52.204, DE 23 DE JULHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e
Considerando que o desenvolvimento de muitos dos nossos
municípios se deve não só ao esfôrço
e dedicação de seus concidadãos como também
as correntes migratórias
Considerando que nesta ultima hipótese encontra-se o município de Lupércio;
Considerando que Antonio Daun, emigrante italiano, tão logo
chegou em terras brasileiras, transportou-se para o interior do nosso
Estado, iniciando o desbravamento do atual município de
Lupércio;
Considerando, finalmente, o exemplo dêsse cidadão, que
dedicou tôda uma existência as atividades sociais e
econômicas de sua comuna, contribuindo, destarte, para a
construção de escolas naquela região;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Ginásio Estadual Antonio Daun", o Ginásio Estadual de Lupércio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.