DECRETO N. 52.206, DE 23 DE JULHO DE 1969

Autoriza a celebração de convênio

ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio a Prefeitura de Estância de Ibirá, para que essa mumcipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de duas quadras esportivas para costobol, em imóvel de propriedade do Estado, onde se localizam, as Têrmas de Ibirá naquêle município, arcaudo a rderida Secretaria com a importância de até NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exeeder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à contados dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969. 
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.