DECRETO N. 52.206, DE 23 DE JULHO DE 1969
Autoriza a celebração de convênio
ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio a Prefeitura de
Estância de Ibirá, para que essa mumcipalidade, obedecidos
os requisitos legais de efetuação de despesas
públicas, proceda à construção de duas
quadras esportivas para costobol, em imóvel de propriedade do
Estado, onde se localizam, as Têrmas de Ibirá
naquêle município, arcaudo a rderida Secretaria com a
importância de até NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros
novos), para a execução do empreendimento e cabendo
à Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra,
assim como do numerário que porventura exeeder o valor ora
previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas em caráter excepcional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
contados dos recursos provenientes do Código Local 102 -
Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.