DECRETO N. 52.207, DE 23 DE JULHO DE 1969
Autoriza celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada à celebrar convênio com a Prefeitura
Municipal de Mendonça, para que essa municipalidade, obedecidos
os requisitos legais de efetuação de despesas publicas,
proceda à construção de uma piscina em terreno,
onde se situa o Grupo Escolar de Mendonça, localizado à
Rua Sebastião Volpe, esquina com a Rua Rui Barbosa, naquela
cidade, arcando a Secretaria com a importância de até NCr$
25.000.00(vinte e cinco mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento, cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento de mão de obra assim como do
numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a
conclusão do mesmo.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em caráter exceptional, as exigências do
Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto correrão à
conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento
4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.