DECRETO N. 52.208, DE 23 DE JULHO DE 1969

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Urupês, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra esportiva para cestobol, em imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginásio e Colégio Estadual «Rubens Pereira Martins», daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretario de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1969.
Maria Angelica, Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.