DECRETO N. 52.216, DE 24 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de
NCr$ 32.064,00 (trinta e dois mil e sessenta e quatro cruzeiros novos),
suplementar às dotações do seu orçamento
vigente, abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo
43, § 1.° da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.