DECRETO N. 52.217, DE 34 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de NCr$ 505.566,39 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e nove centavos), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos têrmos do artigo 43, § 1.° da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.