DECRETO N. 52.217, DE 34 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Rio Claro, um crédito de NCr$
505.566,39 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis
cruzeiros novos e trinta e nove centavos), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.