DECRETO N. 52.218, DE 24 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementear no Instituto de Café do Estado de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Café do
Estado de São Paulo, um crédito de NCr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros novos) suplementar à dotação de seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do
«superavit» financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, do referido Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.