DECRETO N. 52.219, DE 24 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia
Atômica, um crédito de NCr$ 1.805.947,80 (um
milhão, oitocentos e cinco mil,novecentos e quarenta e sete
cruzeiros novos e oitenta centavos), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente, abaixo
discriminadas:
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Decreto n.52 004, de 9 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.