DECRETO N. 52.223, DE 25 DE JULHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando:
que o poeta Guilherme de Almeida, imortalizado no consenso das instituições literárias, e na admiração e culto da sensibilidade e inteligência brasileiras;
que a Língua Portuguêsa, em instante histórico de intenso intercâmbio de idéias e comércio intelectual, que reclama a sua preservação, foi lavrada, com inexcedível mestria, por Guilherme de Almeida, em prosa e verso,
que constituem perene monumento de cultura literária;
que a crítica outorgou a Guilherme de Almeida o galardão merecido de «Príncipe dos Poetas Brasileiros»;
que sua participação, como poeta-combatente, e poeta-celebrante, nas grandes efemérides cívicas do Estado e da Nação, o credenciam à admiração  pública, em especial da juventude escolar,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Guilherme de Almeida» o 3.º Ginásio Estadual de Santana na Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.