DECRETO N. 52.224, DE 25 DE JULHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando:
que Júlio de Mesquita Filho, em meio século de
jornalismo, exercido, invariàvelmente, com desprendimento,
idealismo e independência, deixou às
gerações de jornalistas exemplo que merece ser
perpetuado;
que, cidadão, Júlio de Mesquita Filho, com
sacrifícios e provações, nos cárceres da
ditadura, e no amargor do exílio, jamais transigiu na luta que,
ininterruptamente, manteve, ao longo de tôda sua vida, na defesa
das constituições democráticas e livres;
que Júlio de Mesquita Filho, sem o exercício de quaisquer
mandatos ou função públicas, foi por
excelência, o servidor público gratuito da
Nação, servindo-a com destemor, e
desambição;
que Júlio de Mesquita Filho, combatente da Liberdade, e soldado
da Constituição, inscreveu o seu nome no Panteon dos
imortais de 32 ;
que, homem de cultura, de pensamento e intelectual, inspirador e
conselheiro de estadistas, Júlio de Mesquita Filho deixa
memória imperecível para a juventude que, nêle, em
sua vida de honra, trabalho e fidelidade aos seus ideais
democráticos, pode contemplar um modêlo ético e
profissional;
considerando, por fim, que São Paulo deve a Júlio de
Mesquita Filho irresgatáveis serviços ao jornalismo,
à cultura, às artes, ao ensino e à sua vida
política,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Julio de Mesquita Filho", o Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-e as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de áulho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.