DECRETO N. 52.224, DE 25 DE JULHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando:
que Júlio de Mesquita Filho, em meio século de jornalismo, exercido, invariàvelmente, com desprendimento, idealismo e independência, deixou às gerações de jornalistas exemplo que merece ser perpetuado;
que, cidadão, Júlio de Mesquita Filho, com sacrifícios e provações, nos cárceres da ditadura, e no amargor do exílio, jamais transigiu na luta que, ininterruptamente, manteve, ao longo de tôda sua vida, na defesa das constituições democráticas e livres;
que Júlio de Mesquita Filho, sem o exercício de quaisquer mandatos ou função públicas, foi por excelência, o servidor público gratuito da Nação, servindo-a com destemor, e desambição;
que Júlio de Mesquita Filho, combatente da Liberdade, e soldado da Constituição, inscreveu o seu nome no Panteon dos imortais de 32 ; 
que, homem de cultura, de pensamento e intelectual, inspirador e conselheiro de estadistas, Júlio de Mesquita Filho deixa memória imperecível para a juventude que, nêle, em sua vida de honra, trabalho e fidelidade aos seus ideais democráticos, pode contemplar um modêlo ético e profissional;
considerando, por fim, que São Paulo deve a Júlio de Mesquita Filho irresgatáveis serviços ao jornalismo, à cultura, às artes, ao ensino e à sua vida política,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Julio de Mesquita Filho", o Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-e as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de áulho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.