DECRETO N. 52.228 DE 29 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação de Expansão Agro-Pecuária
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Fundo de
Expansão Agro-Pecuária,constante do Processo SEP n.
378-69, na importância de NCr$. 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros novos),á conta da Prioridade I dos Programas
Especiais do Govêrno do Estado.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
-respndendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.