DECRETO N. 52.229, DE 29 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de
Cultura Esportes e Turismo, constante do Processo SEP n. 410-69, na
importância de NCr$ 1.464.189,00 (hum milhão, quatrocentos
e sessenta e quatro mil cento e oitenta e nove cruzeiros novos), à
conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado. nos
têrmos do artigo anterior onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.