DECRETO N. 52.230, DE 29 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano suplementar da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, constante do processo SEP n.
382/69, na importância de NCr$ 700.000,00 (setecentos mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I dos «Programas
Especiais do Govêrno do Estado».
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes. 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.