DECRETO N. 52.231, DE 29 DE JULHO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Economia e Planejamento

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de Economia e Planejamento, constante do Processo SEP n. 431/69, na importância de NCr$ 679.673,37 (seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta e três cruzeiros novos e trinta e sete centavos), a conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.