DECRETO N. 52.231, DE 29 DE JULHO DE 1969
Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Secretaria de Economia e Planejamento
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Secretaria de
Economia e Planejamento, constante do Processo SEP n. 431/69, na
importância de NCr$ 679.673,37 (seiscentos e setenta e nove mil,
seiscentos e setenta e três cruzeiros novos e trinta e sete
centavos), a conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.