DECRETO N. 52.233, DE 29 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, dois (2) cargos, sendo um (1) de Escriturário Assistente de Administração, Referência «34» e um (1) de Auxiliar de Documentação, Referência «36», ocupados respectivamente por Dona Maria Terezinha Ley Batista e Ligia de Meira Fontes Matos, lotados na Casa Civil do Governador.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1969, os vencimentos dos cargos relotados, continuarão a ser pagos por conta de dotação aos mesmos atribuídas.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionários relotadas por êste Decreto, serão apostilados e publicados no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretario do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Retificação

DECRETO N. 52.233 DE 29 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da lei n.º 9.717, de 30-1-67,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, dois (2) cargos, sendo um (1) de Escriturário Assistente de Administração , Referência "34" e um (1) de Auxiliar de Documentação, Referência "36", ocupados respectivamente por Dna. Maria Therezinha Ley Baptista e Lygia de Meira Fortes Matos, lotados na Casa Civil do Governador.
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1969, os vencimentos dos cargos relotados, continuarão a ser pagos por conta da dotação aos mesmos atribuídas.
Artigo 3.º - Os títulos das funcionárias relotadas por êste Decreto, serão apostilados e publicados no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de Julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.