DECRETO N. 52.237, DE 30 DE JULHO DE 1969

Declara de utilidade pública a Cruz Azul de São Paulo, com sede nesta Capital

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Cruz Azul de São Paulo, com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.