DECRETO N. 52.238, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a subordinação da Casa de Detenção

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A Casa de Detenção de São Paulo, transferida para a administração da Secretaria da Justiça, pelo Decreto n. 52.213, de 24 de julho de 1969, fica subordinada à Diretoria Geral do Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.