DECRETO N. 52.239, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Pindamonhangaba, necessário a
instalação da Residência do Juiz de Direito da
Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado à rua Miguel Angelo Imediato, n.° 140, no distrito,
município e comarca de Pindamonhangaba, com a área de
300,00 m2 (trezentos metros quatrados), que consta pertencer a Hilton
Mathey, necessário à instalação da
Residência do Juiz Direito da Comarca, objeto da planta anexa ao
processo E-144-65 (Ref. PGW-313698-69).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.° 4 - Item
4.2.1.0, do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria ANgelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.