DECRETO N. 52.241, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Valparaiso, necessário à
instalação da Residência do Juíz de Direito
da Comarca
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 35 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado a rua 9 de Julho, n.º 346, no distrito, município e
comarca de Valparaiso com a área de 640,00 m2. (seiscentos e
quarenta metros quadrados), que consta pertencer a José Jurandir
Bombonato, necessário a intalação da
residência do Juiz de Direito da Comarca, objeto da planta anexa
ao processo E-398|68 (ref. Pr. P.G.E. - 31.699|69).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3 365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.º 4, item
4.2.1.2 - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretario da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.