DECRETO N. 52.242, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - ll.° Subdistrito - Santa Cecília, necessário a instalação do
Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno),
com a área de 1.410,36 m2. (hum mil quatrocentos e dez metros e
trinta e seis decímetros quadrados), situado na Alamêda
Barão de Limeira ns. 1.130 e 1.138, Campos Eliseos -
município e comarca da Capital 11.° Subdistrito - Santa
Cecília - necessário a instalação do
Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda
para instalação das Seções de Marcenaria,
Arquivo e Setor de Expurgo, que consta pertencer a Vicente Antonio
Biondi ou Sucessores, com as medidas e confrontações
constantes do Pr. P.G.E. 31. 439-69, a saber:
"inicia no ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento
da Alameda Barão de Limeira com o muro divisório da
propriedade de Carolina Ganganiello. Do ponto "A"', segue em linha reta
pelo alinhamento da Al. Barão de Limeira, na extensão de
19,00 metros até o ponto "B"' situado na linha divisória
da propriedade de Ligia Ferreira Lemos Torres. Daí, deflete
à direita e segue em linha reta na extensão de 59,9o
metros até o ponto "C". Daí, deflete ligeiramente
à esquerda em linha reta na extensão de 11,35 metros
até o ponto "D", confrontando dêste ponto ao ponto "B",
com propriedade de Lígia Ferreira Lemos Tôrres ou
sucessores Do ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta
na extensão de 26,70 metros até o ponto "E" confrontando
com propriedades de Guilherme Prates, Michel Pedro Sawaya e Guilherme
Garida Aval Pereira. Do ponto "E" deflete à direita e segue em
linha reta na extensão de 22,80 metros até o ponto "F".
confrontando com propriedades de Fortunato Smolar, Ida Furini, Luiz
Campos Aranha e Damião de Almeida Campos. Do ponto "F", deflete
à direita e segue em linha reta na extensão de 4,05
metros até o ponto "G", confrontando com propriedade de
Damião de Almeida Campos. Do ponto "G", deflete à
esquerda e segue em linha reta na extensão de 40,75 metros,
confrontando, em parte, com propriedade de Damião de Almeida
Campos e propriedade de Carolina Ganganiello, até o ponto A"
início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da Secretária da
Fazenda - Código local - 93 - Despesas de Capital - 4.0.0.0 -
Inversões Financeiras - 4.2.0.0 - Aquisição de
Imóveis
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A