DECRETO N. 52.242, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital - ll.° Subdistrito - Santa Cecília, necessário a instalação do
Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno), com a área de 1.410,36 m2. (hum mil quatrocentos e dez metros e trinta e seis decímetros quadrados), situado na Alamêda Barão de Limeira ns. 1.130 e 1.138, Campos Eliseos - município e comarca da Capital 11.° Subdistrito - Santa Cecília - necessário a instalação do Departamento de Administração da Secretaria da Fazenda para instalação das Seções de Marcenaria, Arquivo e Setor de Expurgo, que consta pertencer a Vicente Antonio Biondi ou Sucessores, com as medidas e confrontações constantes do Pr. P.G.E. 31. 439-69, a saber:
"inicia no ponto "A" denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Alameda Barão de Limeira com o muro divisório da propriedade de Carolina Ganganiello. Do ponto "A"', segue em linha reta pelo alinhamento da Al. Barão de Limeira, na extensão de 19,00 metros até o ponto "B"' situado na linha divisória da propriedade de Ligia Ferreira Lemos Torres. Daí, deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 59,9o metros até o ponto "C". Daí, deflete ligeiramente à esquerda em linha reta na extensão de 11,35 metros até o ponto "D", confrontando dêste ponto ao ponto "B", com propriedade de Lígia Ferreira Lemos Tôrres ou sucessores Do ponto "D", deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 26,70 metros até o ponto "E" confrontando com propriedades de Guilherme Prates, Michel Pedro Sawaya e Guilherme Garida Aval Pereira. Do ponto "E" deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 22,80 metros até o ponto "F". confrontando com propriedades de Fortunato Smolar, Ida Furini, Luiz Campos Aranha e Damião de Almeida Campos. Do ponto "F", deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 4,05 metros até o ponto "G", confrontando com propriedade de Damião de Almeida Campos. Do ponto "G", deflete à esquerda e segue em linha reta na extensão de 40,75 metros, confrontando, em parte, com propriedade de Damião de Almeida Campos e propriedade de Carolina Ganganiello, até o ponto A" início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Secretária da Fazenda - Código local - 93 - Despesas de Capital - 4.0.0.0 - Inversões Financeiras - 4.2.0.0 - Aquisição de Imóveis
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, responsável pelo S.N.A