DECRETO N. 52.244, 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre relotação de funções

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integradas nos Quadros das Secretarias indicadas, as seguintes funções gratificadas, originárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Na Secretaria da Fazenda, destinada ao Departamento da Despesa de Pessoal: 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, ref. "FG-8". criada pelo Decreto-Lei n. 16.354, de 28-11-1946;
II - Na Secretaria do Trabalho e Administração, destinadas ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado: 2 (duas) de Chefe de Seção, ref. "FG-4", criadas pelo Decreto-Lei n. 15.248, de 4-12-1945.
Artigo 2.° - No corrente exercício a despesa correspondente às funções abrangidas por êste decreto onerará a verba orçamentária respectiva.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.