DECRETO N. 52.246, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE)
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
e de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto n.
50.358, de 12 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A nomenclatura e as referências de
vencimentos dos cargos abaixo, do Quadro do Departamento de
Águas e Esgotos (QDAE), ficam alteradas na seguinte
conformidade:
Parágrafo único. - O provimento dos cargos cujo
enquadramento é feito pelo presente decreto deverá
observar os requisitos exigidos pelo Decreto n. 47.428. de 23 de
dezembro de 1966.
Artigo 2.º - Os
servidores que, em virtude das alterações previstas nêste
decreto, tiveram seus vencimentos ou salários fixados em
quantias inferiores" as percebidas em decorrência do Decreto
n.º 50.185, de 9 de agôsto de 1968, terão a
diferença assegurada, para todos os efeitos legais, até
ser absorvida em virtude de nomeação,
promoção, ou reclassificação para cargos ou
funções de vencimentos ou salários superiores.
Artigo 3.º - O Diretor Geral do Departamento de
Águas e Esgotos (DAE) baixará ato, dentro de 30 (trinta)
dias, fixando o campo de atuação dos servidores cujos
cargos estão sendo alterados de conformidade com o estabelecido
no presente decreto.
Artigo 4.º - Fica ressalvada a situação
pessoal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º que
passam a integrar a Tabela I da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 5.º - Os cargos referidos no artigo 1.º dêste decreto serão extintos na vacância.
Artigo 6.º - As disposições dêste decreto, aplicam-se aos extranumerários e inativos. no que couber.
Artigo 7.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelas
disposições dêste decreto. serão apostilados
pelo Diretor de Pessoal do DAE.
Artigo 8.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão por conta do orçamento da
própria Autarquia.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua públicação, retroagindo seus efeitos
á data da vigência da Lei n.º 10.168, de 10 de Julho
de 1968.
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em
contrário e especialmente as do Decreto n.º 50.185, de 9 de
agôsto de 1968 e do Decreto n.º 50.358, de 12 de setembro de
1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.