DECRETO N. 52.246, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o previsto no artigo 11 do Decreto n. 50.358, de 12 de setembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - A nomenclatura e as referências de vencimentos dos cargos abaixo, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE), ficam alteradas na seguinte conformidade:


Parágrafo único. - O provimento dos cargos cujo enquadramento é feito pelo presente decreto deverá observar os requisitos exigidos pelo Decreto n. 47.428. de 23 de dezembro de 1966.
Artigo 2.º - Os servidores que, em virtude das alterações previstas nêste decreto, tiveram seus vencimentos ou salários fixados em quantias inferiores" as percebidas em decorrência do Decreto n.º 50.185, de 9 de agôsto de 1968, terão a diferença assegurada, para todos os efeitos legais, até ser absorvida em virtude de nomeação, promoção, ou reclassificação para cargos ou funções de vencimentos ou salários superiores.
Artigo 3.º - O Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (DAE) baixará ato, dentro de 30 (trinta) dias, fixando o campo de atuação dos servidores cujos cargos estão sendo alterados de conformidade com o estabelecido no presente decreto.
Artigo 4.º - Fica ressalvada a situação pessoal dos atuais ocupantes dos cargos referidos no artigo 1.º que passam a integrar a Tabela I da Parte Permanente do QDAE.
Artigo 5.º - Os cargos referidos no artigo 1.º dêste decreto serão extintos na vacância.
Artigo 6.º - As disposições dêste decreto, aplicam-se aos extranumerários e inativos. no que couber.
Artigo 7.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelas disposições dêste decreto. serão apostilados pelo Diretor de Pessoal do DAE.
Artigo 8.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta do orçamento da própria Autarquia.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, retroagindo seus efeitos á data da vigência da Lei n.º 10.168, de 10 de Julho de 1968.
Artigo 10. - Revogam-se as disposições em contrário e especialmente as do Decreto n.º 50.185, de 9 de agôsto de 1968 e do Decreto n.º 50.358, de 12 de setembro de 1968, que colidirem com o disposto no presente decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.246, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre o enquadramento de cargos do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos (QDAE)

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ......................................
........................................................

17 Engenheiro Assessor, ref. 81
Leia-se:
Artigo 1.º - ......................................
.........................................................
17 Engenheiro Assessor, ref. 83