DECRETO N. 52.247, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dá denominação de «Humberto Turner» a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando que o desenvolvimento dos Municípios depende em
grande parte do esfôrço e da dedicação de
seus munícipes;
Considerando que a cidade de Cruzeiro muito deve a Humberto Turner
pelos relevantes serviços prestados a essa comunidade do Vale do
Paraíba, notadamente como conhecedor de sua história
refletida em artigos publicados na imprensa local;
Considerando que o comerciante, jornalista, vereador e prefeito foi
homem de espírito esclarecido e humano, tornando-se figura
inesquecível entre os habitantes de Cruzeiro;
Considerando a proposta da Câmara Municipal de Cruzeiro e
Considerando, finalmente, que a figura dêsse homem público
deve ser perpetuada, atráves de denominação que
ora se dá a estabelecimento de ensino, para que os jovens tenham
sempre presente o seu magnífico exemplo,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa denominar-se Grupo Escolar
«Humberto Turner» o atual Grupo Escolar «Sargento-Mor
Antonio Lopes da Lavre» no Bairro de Itagaçaba, no
município de Cruzeíro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.