DECRETO N. 52.247, DE 30 DE JULHO DE 1969  

Dá denominação de «Humberto Turner» a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o desenvolvimento dos Municípios depende em grande parte do esfôrço e da dedicação de seus munícipes;
Considerando que a cidade de Cruzeiro muito deve a Humberto Turner pelos relevantes serviços prestados a essa comunidade do Vale do Paraíba, notadamente como conhecedor de sua história refletida em artigos publicados na imprensa local;
Considerando que o comerciante, jornalista, vereador e prefeito foi homem de espírito esclarecido e humano, tornando-se figura inesquecível entre os habitantes de Cruzeiro;
Considerando a proposta da Câmara Municipal de Cruzeiro e
Considerando, finalmente, que a figura dêsse homem público deve ser perpetuada, atráves de denominação que ora se dá a estabelecimento de ensino, para que os jovens tenham sempre presente o seu magnífico exemplo,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa denominar-se Grupo Escolar «Humberto Turner» o atual Grupo Escolar «Sargento-Mor Antonio Lopes da Lavre» no Bairro de Itagaçaba, no município de Cruzeíro.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.