DECRETO N. 52.248, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando o espírito pioneiro que informou as
atividades sociais de D. Maria André Schunck, na
construção de escola ainda nos finais do século
passado; na ereção de igreja para desenvolvimento
espiritual da comunidade do Bairro do Cipó;
Considerando sua atividade como uma das primeiras professôras primárias de Santo Amaro;
Considerando seu espírito batalhador,
tornando-se exemplo vivo de trabalho, de escrupuloso cumprimento do
dever, de ininterrupta atividade social em benefício de seus
concidadãos;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Dona
Maria André Schunck» o Grupo Escolar de Cipó, em
Embu Guaçu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.