DECRETO N. 52.248, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando o espírito pioneiro que informou as atividades sociais de D. Maria André Schunck, na construção de escola ainda nos finais do século passado; na ereção de igreja para desenvolvimento espiritual da comunidade do Bairro do Cipó;

Considerando sua atividade como uma das primeiras professôras primárias de Santo Amaro;
Considerando seu espírito batalhador, tornando-se exemplo vivo de trabalho, de escrupuloso cumprimento do dever, de ininterrupta atividade social em benefício de seus concidadãos;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar «Dona Maria André Schunck» o Grupo Escolar de Cipó, em Embu Guaçu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.