DECRETO N. 52.249, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P., à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se a seguinte função docente da Faculdade de Medicina Veterinária a Agronomia de Jaboticabal:
Instrutor da Cadeira de Zootecnia, a ser exercida pelo Sr. Eduardo Millem. (Proc. CEE. 285-69 - Parecer CPRTI. n. 111-69).  
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 52.249, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º .............................
................................................
Instrutor da Cadeira de Zootecnia, a ser exercida pelo Sr. Eduardo Millem. (Proc. CEE. 285-69 - Parecer C.P.R.T.I. n. 111-69).
Leia-se:
Artigo 1.º - .............................
................................................
Regente da Cadeira de Zootecnia, a ser exercida pelo Sr. Eduardo Millem. (Proc. CEE. 285-69 - Parecer C.P.R.T.I. n. 111-69).