DECRETO N. 52.250, DE 30 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I. Decreta :
Artigo l.° - O regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Filosofia e História da Filosofia, a ser exercida por d. Regina Célia Bicalho Prates e Silva. (Proc. CEE. 565-65 - Parecer CPRTI. 114-69).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orgçmento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros de Ulhôa Cintra,
Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.