DECRETO N. 52.251, DE 30 DE JULHO DE 1969
Dispões sôbre a aplicação
de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá
outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere a Lei 8.474. de 4 de dezembro de 1.964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara.
Professor Assistente da Cadeira de Odontopediatria, a
ser exercida por d. Rosa Anita Rocca (Proc. FFOA. 58-69 - Parecer CPRTI
92-69).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no R.D.I.D.P. a título precário e em
estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio Barros dp Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.