DECRETO N. 52.252, DE 30 DE JULHO DE 1969

  Autoriza a celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Catanduva, para que essa municipalidade, obedecidos os requisites legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de um recinto permanente para realização de exposições, em terreno de propriedade do Govêrno do Estado de São Paulo, situado naquêle município, arcando a Secretaria com a importância de NCr$  200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento, cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão do mesmo.
Artigo 2° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta dos recursos provenientes do Código Local 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.