DECRETO N. 52.253, DE 30 DE JULHO DE 1969

Autoriza celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Itajobi, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas publicas, proceda a construção de uma quadra esportiva para cestobol, em imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginásio Estadual, daquela cidade, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo a Prefeitura interessada o fornecimento de mão de obra, assim como do numerário que porventura exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.° - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31-5-67.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta dos recursos provenientes do Código Local - 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.