DECRETO N. 52.254, DE 30 DE JULHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Sales
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
por doação, por intermédio da Prefeitura Municipal
de Sales, imóvel situado naquêle município, de
propriedade de Abrão Salles e sua mulher dona Sonia Marli Janota
Salles, assim caracterizado:
10 (dez) lotes de terrenos, sob números 111, 112, 113, 114, 115,
116, 117, 118, 119 e 120 da quadra número 12 (doze), da planta
da área urbana da cidade de Sales, comarca de Novo Horizonte,
medindo cada lote 17,60 mts. (dezessete metros e sessenta centímetros)
de frente, por 44,00 (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos,
com a área total de 7.774 m2 quadra essa que confronta: de um
lado com a Avenida São Benedito; de outro lado com a rua Artur
Bernardes; de outro lado com a rua Carlos de Campos; e de outro lado,
finalmente, com a Avenida Tirso Martins;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.