DECRETO N. 52.254, DE 30 DE JULHO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel situado no município de Sales

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, por intermédio da Prefeitura Municipal de Sales, imóvel situado naquêle município, de propriedade de Abrão Salles e sua mulher dona Sonia Marli Janota Salles, assim caracterizado:
10 (dez) lotes de terrenos, sob números 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119 e 120 da quadra número 12 (doze), da planta da área urbana da cidade de Sales, comarca de Novo Horizonte, medindo cada lote 17,60 mts. (dezessete metros e sessenta centímetros) de frente, por 44,00 (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, com a área total de 7.774 m2 quadra essa que confronta: de um lado com a Avenida São Benedito; de outro lado com a rua Artur Bernardes; de outro lado com a rua Carlos de Campos; e de outro lado, finalmente, com a Avenida Tirso Martins;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.