DECRETO N. 52.256, DE 31 DE JULHO DE 1969
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de
NCr$ 51.940,00 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta cruzeiros
novos), a dotação do orçamento vigente abaixo
discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.