DECRETO N. 52.256, DE 31 DE JULHO DE 1969

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 51.940,00 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída à Secretaria da Fazenda:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a seguinte dotação


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1969.
Maria Angelica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.