DECRETO N. 52.257, DE 31 DE JULHO DE 1969

Aprova o Plano de Aplicação do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação do Departamento de Águas e Energia Elétrica, constante do processo 445|69-SEP, na importância de NCr$ 85.397.940,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e sete mil, novecentos e quarenta cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao Plano aprovado nos têrmos do artigo anterior, onerarão as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.