DECRETO N. 52.260, DE 7 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre concessão de auxílio financeiro à instituição filantrópica que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com o que consta do processo CEAS n. 5.065/68, e
considerando que a Associação Cristã Feminina de São Paulo é instituição de caráter eminentemente filantrópico, considerada de utilidade pública, pelo Estado, pelo Município da Capital e devidamente registrada nos órgãos oficias competentes; considerando que suas atividades se desenvolvem tanto no campo da assistência social como no do ensino e da cultura; e considerando finalmente, que sua receita, proveniente principalmente da contribuição mensal das sócias, não é suficiente para a manutenção e consolidação dos serviços já realizados,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à Associação Cristã Feminina de São Paulo o auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) destinado a atender às despesas referentes à manutenção e à ampliação de suas atividades.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto nêste decreto correrá a conta do Código Local 44 - Categoria Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,7 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,aos 7 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.