DECRETO N. 52.260, DE 7 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre
concessão de auxílio financeiro à
instituição filantrópica que especifica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com o que consta do
processo CEAS n. 5.065/68, e
considerando que a
Associação Cristã Feminina de São Paulo
é instituição de caráter eminentemente
filantrópico, considerada de utilidade pública, pelo
Estado, pelo Município da Capital e devidamente registrada nos
órgãos oficias competentes; considerando que suas
atividades se desenvolvem tanto no campo da assistência social
como no do ensino e da cultura; e considerando finalmente, que sua
receita, proveniente principalmente da contribuição
mensal das sócias, não é suficiente para a
manutenção e consolidação dos
serviços já realizados,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido à
Associação Cristã Feminina de São Paulo o
auxílio financeiro de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos)
destinado a atender às despesas referentes à
manutenção e à ampliação de suas
atividades.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto nêste decreto correrá a conta do Código Local 44
- Categoria Econômica 3.2.9.0, do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,7 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,aos 7 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.