DECRETO N. 52.261, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cardoso, necessário a construção do 2.º Grupo Escolar "Prof.ª Dirce Libano dos Santos"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 35, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 8.096 00 m.2. (oito mil e noventa e seis metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cardoso, necessária a construção do 2.º Grupo Escolar "Prof.ª Dirce Libano dos Santos", que consta pertencer a Daniel Pereira Borges e sua mulher, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao Pr. PGE. n.º 31.737|69, a saber: O imóvel e de formato retangular ocupando tôda a quadra formada pelas ruas Emilio Fernandes nandes Bilar e Urias de Paula e Silva, onde tem seus lados miores, ou seja, 101,20 m (cento e um metros e vinte centímetros) e ruas São Paulo e Deputado Cunha Bueno onde tem seus lados menores, ou seja, 89,00 m (oitenta e nove metros). Confrontações: Ao Norte - Rua São Paulo; ao Sul - Rua Deputado Cunha Bueno; a Este - Rua Emilio Fernandes Bilar; e, a Oeste - Rua Urias de Paula e Silva.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretario da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.