DECRETO N. 52.264, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alteração no Decreto 51.631, de 3 de abril de 1969 e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 51.631, de 2 de abril de 1969:
"Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano Suplementar de Aplicação da Secretaria da Saúde Pública, constante do Proc. SEP n.º 26868 - A.P.1, na impôrtancia de NCr$ 550.000,00 (quinhentos e cincoenta mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 2.º - Fica aprovado o plano para o Govêrno do Estado (Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções), constante do Processo SEP n.º 21669, na importância de NCr$ 1.600.000,00 (hum milhao e seiscentos mil cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 3.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.