Artigo 2.º - Fica aprovado o plano para o Govêrno do
Estado (Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções), constante do Processo SEP n.º 21669, na
importância de NCr$ 1.600.000,00 (hum milhao e seiscentos mil
cruzeiros novos), à conta da Prioridade I.
Artigo 3.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos
têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte
dotação do orçamento vigente:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretario de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.