DECRETO N. 52.265, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Parcial de Aplicação da Fundação Padre Anchieta Centro Paulista de Rádio e TV Educativa

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial da Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativa, constante do Proc. SEP. n. 251-69, na importância de NCr$ 2.504.500,00 (dois milhões, quinhentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), à conta da Prioridade III.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.