DECRETO N. 52.266, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969

Aprova o Plano Pareial de Aplicação do Fundo Estadual de Construções Escolares

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano parcial do Fundo Estadual de Construções Escolares, constante do Processo SEP. n. 299-69, na importância de NCr$ 10.248.913,00 (dez milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e treze cruzeiros novos), à conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado, nos têrmos do artigo anterior, onerarão a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.