DECRETO N. 52.267, DE 8 DE AGÔSTO DE 1969
Aprova o Plano Pareial de Aplicação do Hospital das Clínicas, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTA- DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto, constante do
Proc SEP n. 322-89, na importância de NCR$ 193.379,10 (cento e noventa
e três mil, trezentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos), à
conta da Prioridade II.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao plano aprovado nos
têrmos do artigo anterior, oneração as seguintes
dotações do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de agôsto de 1969.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.